Pesquisando sobre o assunto na Internet, matérias e vídeos, encontrei uma palestra da Dra. Gisele Truzzi, onde o foco de sua atuação é o Direito Digital e o Direito Criminal, porém, devido ao cenário atual, lida também com questões contratuais, trabalhistas, comerciais, que são relacionadas ao Direito Digital. Segue a dica e o link de seu site para maiores informações: http://www.truzzi.com.br/



O que precisa estar no radar do internauta.

Para marcar o dia que promove o uso da internet segura, a VirtualPlug separou algumas informações que retratam os perigos de estar online:

Artigo: Olhar Digital

Video: Safernet.org.br

Download da Cartilha – Divulguem



Peraí?… Mas para que eu vou querer um no-break se não tenho um serviço tão importante a ponto de não poder parar em caso de falta de luz? Para que um no-break se mesmo os caseiros só vão segurar por alguns minutos e serei obrigado a desligar a máquina da mesma forma?

E quem foi que disse que um no-break serve somente para impedir que seu computador seja desligado de maneira abrupta?

A Operadora de Energia nos faz o “favor” de fornecer uma corrente de baixíssima qualidade, cheia de ruídos e picos de mínimo e máximo.

E o que o no-break tem a ver com isso?

Simples, o no-break possui uma bateria para alimentar seu computador em caso de falta de energia, porém essa mesma bateria, quando em perfeito estado de funcionamento, passa a alimentar seu computador no lugar da horrível rede elétrica da Light, assegurando uma alimentação estável e de qualidade para seu micro. Assim aumentando a vida útil de todos os componentes a ele conectado.

Os problemas mais comuns que ocorrem na rede elétrica são:

Surtos de tensão: São transientes de alta energia, que muitas vezes atingem a magnitude de kilovolts e aparecem na rede elétrica com muita freqüência, principalmente no verão pela ação de descargas atmosféricas (raios).

Ruídos de linha: São ruídos de alta-freqüência provocados pela conexão de equipamentos como motores, ar-condicionados, fontes chaveadas, etc., à rede elétrica.

Distorção harmônica: Este fenômeno é uma deformação da senóide (formato da onda) e é provocado por cargas pesadas conectadas à rede, do tipo de motores de indução, solenóides, geradores, etc., principalmente aquelas cargas com baixo fator de potência.
Este distúrbio pode provocar uma desenergização momentânea da fonte de alimentação do computador, travando-o.

Sub e sobretensão de rede: Estes eventos ocorrem quando o nível da energia fornecido pela concessionária ultrapassa os limites aceitáveis e suportáveis pelos equipamentos. Se a subtensão atingir valores extrapolados, pode provocar perda de dados nos computadores, distorção na tela de monitores e televisores, etc. Ocorrendo sobretensão, certamente haverá queima de equipamentos.

Pequenas Interrupções (efeito Flicker): Interrupções muito curtas no fornecimento da energia elétrica, com duração da ordem de milésimos de segundos e que quase sempre são imperceptíveis ao usuário. Provocam freqüentemente perda de dados em arquivos de computadores ou travamento de sistemas.

Grandes Interrupções (black-out): Grandes interrupções de energia ou o que popularmente chamamos de “black-out”. São geralmente provocadas por algum distúrbio grave nas subestações ou na rede de distribuição. Podem durar minutos ou se prolongar por horas. Este evento é o maior causador de prejuízos em empresas. Quanto mais informatizada a empresa, maior o investimento que deverá ser realizado a fim de minimizar ou eliminar a atuação deste evento.

Variação da Freqüência: A freqüência da energia fornecida pelas concessionárias é 60 Hz para todo o território nacional. A não variação desta freqüência, além de um limite não superior a +/- 0,5Hz é um sério compromisso que as mesmas assumem com os consumidores. Ocorrendo uma variação superior a este limite poderá provocar superaquecimento e até queima da carga que estiver conectada à rede.
Os equipamentos de informática e entretenimento de um modo geral, embora sendo menos sensíveis ao efeito deste evento, não se deve ligá-los a uma rede de 60Hz (ou vice-versa) se forem projetados para atuar em rede de 50Hz (existentes em muitos países da Europa e da América do Sul).

Mas, voltemos a falar da característica principal dos no-break’s, sua autonomia em caso de falha da rede elétrica.

Em caso de falta de energia, sua máquina é desligada com dezenas de processos ativos funcionando, arquivos abertos e hardware trabalhando, e isso pode levar a queima de dispositivos, a perda daquele trabalho que você levou horas fazendo, arquivos de sistema corrompidos, etc…

Essa autonomia é provida pela já mencionada bateria que o acompanha, que pode prover desde alguns minutos até horas de energia dependendo da configuração do no-break e de sua necessidade.

Não vamos esquecer de instalar em seu computador o software de gerenciamento de energia que vem junto com os no-break’s, para que caso algum dia você esteja longe do computador, dormindo ou ausente de alguma forma, ele possa automaticamente fechar seus programas e desligar a máquina de maneira correta.

E como saber a sua necessidade?

Afinal, de nada adiantará comprar um no-break subdimensionado, e também ninguém quer gastar mais do que precisa, logo vamos aos cálculos:

Para calcular quando a potência dos seus equipamentos estiver expressa em VA (Volt = Tensão e Ampére = Corrente)
Multiplique os valores de V e A para obter o resultado em VA.
Ex: 120V x 5A = 600VA

Repita isso para todos os equipamentos que serão conectados ao no-break, e ao fim multiplique o valor por 1.3 para obter uma margem de segurança de 30%.
Ex: 600 x 1,3 = 780VA

E para calcular quando estiver expressa em W (Watts), é tão fácil quanto:
Basta multiplicar o valor em Watts descrito em cada componente e multiplicar por 1,52 para descobrir seu valor em VA.
Ex: 350W x 1,52 = 532VA

Novamente multiplique por 1,3 para obter uma margem de segurança de 30%, e teremos:
Ex: 532VA x 1,3 = 692VA

Outro dado importante é o fator de potência do no-break a ser comprado, quanto mais próximo do valor 1, mais eficaz ele é ao aproveitar a bateria.

FUJA de no-breaks com fator de potência inferiores a 0,4 pois são produtos de baixa qualidade.

Com esses dados em mente, busque o melhor produto que irá lhe atender. Atualmente temos grandes produtos nacionais no mercado, com preços muito baixos em relação ao ganho que se tem em termos de segurança.

Fontes:

http://www.sms.com.br/sitenovo/

http://www.apc.com/

http://www.ragtech.com.br/



Colunista explica quando a prática é legal e quando é criminosa.
Empresas podem monitorar funcionários, desde que avisem antes.

Você pode instalar um programa que espiona o MSN no computador da família? Provavelmente não, mas se você for um pai, você pode sim espionar as conversas do seu filho.

Empresas também podem inspecionar as conversas dos funcionários – desde que haja um aviso prévio sobre a prática. Mas nem pense em monitorar seu/sua parceiro(a) ou seus amigos: advogados especializados dizem que isso é ilegal e a prática pode até ser considerada criminosa. Saiba quando você pode e não pode monitorar as conversas de alguém no MSN (e outros comunicadores) na coluna Segurança para o PC de hoje.

Foto: Reprodução MSN sugere avisar contatos sobre gravação de conversa. Para advogados, isso não é necessário no Brasil. (Foto: Reprodução )Se você está na conversa, tudo bem

Os advogados especializados em direito digital Omar Kaminski e Laine Moraes Souza concordam: se você está participando na conversa, pode gravá-la, mesmo sem autorização judicial. Nem é preciso avisar os outros participantes. Esse entendimento já foi inclusive dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou prova lícita a gravação de uma conversa realizada por um dos participantes sem autorização ou aviso aos demais.

Embora alguns telefones celulares bipem durante a gravação de conversa para alertar a outra pessoa de que a conversa está sendo gravada, não há necessidade disso na legislação brasileira. “Foi um acordo firmado entre as empresas fabricantes que colocassem este barulhinho para avisar da gravação. A conversa, no entanto, pode ser gravada sem nenhum problema”, explica Laine. O que não pode, segundo ela, é pedir que um terceiro, não relacionado com a conversa, realize a gravação.

Segundo os advogados, a mesma lógica deve valer na internet. Se você está na conversa, tudo bem. Mas e se você não faz parte da conversa? Aí, depende.

Empresas podem monitorar, desde que comunicado com antecedência
A advogada Laine Souza explica: “para que a empresa possa monitorar seus funcionários, deve possuir uma política clara de segurança da informação e colher a assinatura de todos os funcionários, demonstrando que conhecem e concordam com esta política. Caso o funcionário não concorde ou não respeite a política, ele pode ser demitido por justa causa”.

Em outras palavras, o funcionário precisa estar ciente de que está sendo monitorado. De fato, há softwares de monitoramento que funcionam em larga escala para serem usados em empresas. Um deles é o Trevio, desenvolvido pela empresa de segurança gaúcha Interage, que, segundo dados da empresa, monitora cerca de 3 mil PCs e 15 mil usuários.

Para Ricardo Roese, diretor-executivo da Interage, há motivos para monitorar funcionários em empresas. “Pesquisas denunciam que, hoje, de 30% a 40 % do tempo de um profissional é gasto na internet para uso pessoal. Outro fato relevante é a dispersão. Como um profissional vai se concentrar se a cada três minutos o alerta sonoro ou a janela do MSN invade o trabalho?” Ele conta que, em um caso, o software identificou um funcionário que passava até seis horas por dia em bate-papo, conversando com 1.200 contatos.

Também relevante é o vazamento de informações sensíveis, como projetos, negociações e listas de clientes. Roese conta que já conseguiu identificar “grandes projetos de calçados e sandálias sendo enviados a concorrentes”.

Para o advogado Omar Kaminski, os empregados têm cada vez menos expectativa de privacidade no ambiente de trabalho. “A jurisprudência já é pacífica no sentido de consentir o monitoramento, e a grande questão é se há possibilidade de monitorar também as conversas pessoais, não relacionadas com o trabalho. Porém, como irá monitorar o acesso no smartphone do empregado, por exemplo?” questiona o advogado.

Roese informa que o próprio software pode auxiliar a tarefa de avisar. “Você pode configurar uma mensagem de alerta como: ‘evite abusos. Conversa controlada e monitorada.’” Para ele, as empresas têm todo direito de realizar a monitoração. “O computador e o link de comunicação [internet] são recursos da empresa. Logo, deveriam ser bem utilizados. E o que vemos é a proliferação de vírus e o vazamento de informações confidenciais através do MSN”.

Foto: Reprodução Pais são responsáveis por filhos e, por isso, têm o direito de monitorá-los. (Foto: Reprodução )Pais podem monitorar os filhos menores de idade
Como os pais são responsabilizados pelas ações dos filhos, é obrigação deles saber o que a criança faz na internet. “O pai tem direito de fiscalizar o que o seu filho faz. É até obrigação dele, previsto no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, informa a advogada Laine Souza.

Executivo de uma empresa que vende soluções de monitoramento, Ricardo Roese também é pai. Para ele, é importante falar com os filhos sobre o assunto. “No ambiente doméstico, acredito que uma boa conversa expondo os riscos da internet com seus filhos seja bastante produtiva. Eu particularmente negociei com minha filha de 10 anos o seguinte: você me indica a relação de amiguinhos [contatos] para serem cadastrados no Trevio, e o papai não monitora suas conversas, ok? Negócio fechado”, conta.

Pode monitorar o computador da família ou do parceiro?
Laine Souza resume: “o monitoramento de pessoas maiores e capazes somente é permitido quando a pessoa monitorada tiver conhecimento desta situação e der anuência para que ela ocorra. Assim, o computador familiar pode ser monitorado, desde que todos os membros da família saibam disso”.

Sendo assim, não se pode monitorar o computador da namorada, do marido ou do irmão. Se um computador for de uso exclusivo seu e ninguém mais deveria estar utilizando-o, aí sim você pode monitorá-lo. Mas, se você sabe que outra pessoa possa vir a utilizar o computador, com o seu consentimento, a pessoa deve ser avisada a respeito da existência do monitoramento.

Caso contrário, o juiz provavelmente não aceitará a prova obtida, e o monitoramento terá sido realizado em vão. Ou pior: a pessoa ilegalmente monitorada pode entrar com ação na Justiça para pedir indenização. Para Omar Kaminski, “a regra é a necessidade de autorização judicial”. De acordo com ele, as partes precisam tomar cuidado extra, porque a interceptação de comunicações pode configurar crime previsto no artigo 10 da lei 9.296 de 1996, que possui uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa.

Reportagem por: O Globo.com



O mercado corporativo atual, em especial no que se refere à segurança e infra-estrutura, possui demandas que se modificam a cada momento. É de extrema necessidade a utilização de software Anti-Virus, tanto nos servidores quanto nas estações de trabalho. Comprovado estatisticamente que a maioria das infecções por virus na rede corporativa ocorre de dentro para fora, ou seja, o ponto mais vulnerável da rede é o usuário.

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